"Em parecer conjunto de todos os seus magistrados, a Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça, afirmou a constitucionalidade do Decreto N° 2.323, mediante o qual se declara o Estado de Exceção e de Emergência Econômica, dadas as circunstâncias extraordinárias de ordem social, econômico, político, natural e ecológicas que afetam gravemente a economia nacional", indicou um comunicado do TSJ.