O consumidor, afirma o tribunal, "perceberá a marca solicitada mais como uma forma simples, que não permite distinguir os produtos ou serviços de seu titular dos de outras empresas".
O clube havia apresentado um recurso ao tribunal depois da rejeição, em maio de 2014, do registro europeu de marcas OAMI.
O Barcelona queria utilizar a silhueta do escudo para produtos de papel, roupas e atividades esportivas, explica o tribunal.
Na sentença, o tribunal afirma que o clube não conseguiu demonstrar que a silhueta do escudo, "tinha um caráter distintivo por seu uso".