Os bancos Deutsche Bank, HSBC, J.P. MORGAN, BBVA, Citigroup UBS e Santander foram designados como coordenadores conjuntos emissores da dívida, segundo a resolução 134/16.
O ministério da Fazenda da Argentina reconhece aos bancos "uma comissão de colocação de 0,18% sobre o montante total do capital dos novos títulos públicos", diz a resolução.
Na contratação dos bancos incluem-se cláusulas de ação coletiva (CAC) que permitem fechar acordos sobre uma reestruturação da dívida com uma maioria de credores, à qual ficam sujeitos todos os credores, inclusive os que rejeitaram a operação.
Na resolução, estabelece-se "a prorrogação de jurisdição a favor de tribunais estrangeiros". A condição para essa prorrogação é "que se incluam as chamadas 'cláusulas de ação coletiva' e a cláusula de 'pari passu', em conformidade com as práticas atuais dos mercados internacionais de capitais", esclarece o texto.
Isso elimina o "tratamento igualitário" no qual se baseou o juiz de Nova York Thomas Griesa para decidir contra o governo da Argentina em 2012, quando ordenou o país a pagar os chamados fundos 'abutres' e aos credores da dívida reestruturada os 100% da dívida.